As 7 novas medidas que mudam o mercado de arrendamento como o conhecemos. E agora?

São várias as mudanças propostas pelo Governo, com o objetivo de combater a crise de habitação. Consulte o nosso guia das novas medidas de arrendamento em Portugal.

 

1. Isenção de IRS até 2030 se transferir as propriedades de alojamento local para arrendamento tradicional

O Governo propõe que todos os alojamentos locais que transfiram o imóvel para o mercado de arrendamento habitacional até ao final de 2024 beneficiem de uma isenção total de imposto (os rendimentos de 2023 não serão sujeitos a IRS).

Por outro lado, os proprietários que mantiverem os seus imóveis enquanto Alojamento Local terão de pagar uma contribuição extraordinária – que será utilizada pelo Estado para financiar políticas de habitação acessível.

Até 2030, não serão atribuídas mais licenças de AL e, em 2030, todas as licenças existentes serão reapreciadas – e, depois disso, serão reavaliadas de 5 em 5 anos.

 

2. Descida geral do IRS de 28% para 25% e reduções para contratos de arrendamento de longa duração

A taxa liberatória aplicada aos rendimentos provenientes das rendas passará de 28% para 25%.

O Governo pretende ainda atribuir benefícios a senhorios que optem por arrendamentos de longa duração, conforme descrito no quadro abaixo. 

Tabela com novas taxas fiscais

 

 

3. Pode optar por arrendar diretamente ao Estado e o Estado faz o subarrendamento da sua propriedade

Pode ainda optar por arrendar a casa ao Estado, para subarrendamento a particulares. O Estado garante que o futuro inquilino apenas pagará ao Estado uma renda que não ultrapasse 35% do seu rendimento – e a diferença entre essa renda, e a que o Estado lhe paga a si (uma vez que o arrendamento será feito a preço do mercado) será suportada pelo Estado.

 

4. Estado paga as rendas caso o inquilino entre em incumprimento

O Governo propõe substituir-se ao inquilino, em caso de incumprimento no pagamento da renda em 3 meses (o prazo para denúncia do contrato). Significa isto que os 3 meses serão pagos pelo Estado ao senhorio, e que o Estado poderá ainda ajudar o inquilino a fazer o pagamento, no caso de existência de motivação social.

 

5. Estado apoia os inquilinos com taxas de esforço elevadas

Caso tenha inquilinos que gastem mais do que 35% dos seus rendimentos no pagamento da renda, e estejam num dos seis primeiros escalões de IRS, eles poderão estar elegíveis para receber um apoio extraordinário. 

O limite máximo deste apoio é de 200€ e apenas aplicável a contratos anteriores a 2023, consoante os limites de renda de cada município (os mesmos da Porta65).

 

6. Isenção de IMI em rendas antigas

Referente a inquilinos com contratos de arrendamento antes do Regime do Arrendamento Urbano (1990) e: 

  • cujo rendimento anual bruto corrigido seja cinco vezes inferior à retribuição mínima nacional anual; ou
  • cuja idade seja superior a 65 anos; ou
  • com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%,

Senhorios com este tipo de contratos serão isentados de IMI, e os seus rendimentos prediais isentados de IRS.

 

7. Teto máximo nos aumentos das rendas para 2023

Os imóveis presentes no mercado de arrendamento há mais de 5 anos não poderão aumentar as suas rendas mais do que 2% face à renda anterior, excluindo a atualização automática dos três anos anteriores.

Ou seja: imagine que já aumentou a sua renda nos últimos dois anos consoante a atualização prevista na lei; em 2024, poderá aumentar a sua renda em 5,43% (os 2% mais os 3,43% que teria aumentado em 2023, caso o Governo não tivesse imposto o teto).

 

As novas medidas de arrendamento – outras medidas

Às novas medidas de arrendamento em Portugal juntam-se ainda:

  • O arrendamento de casas devolutas ao Estado, para subarrendamento a particulares
  • A simplificação da conversão de imóveis para fins de comércios e serviços em uso habitacional
  • A cessação da atribuição de vistos Gold
  • Alterações aos créditos de habitação concedidos pelos Bancos
  • Alteração na tributação de mais-valias associadas à venda de um imóvel
  • Isenção nas mais-valias na venda de imóveis ao estado
  • A mobilização de solos públicos para projetos de arrendamento acessível, a responsabilização dos projetistas (passam a ter um termo de responsabilidade na aprovação dos projetos)
  • A aplicação de sanções com juros de mora a municípios e entidades que não cumpram os prazos legalmente estabelecidos para construção
  • O financiamento aos municípios para realização de obras coercivas numa linha de financiamento avaliada em 150 milhões de euros.

O programa “Mais habitação”, divulgado no passado dia 16 de fevereiro, procura, segundo António Costa, responder de “forma integral e completa em todas as dimensões que precisamos de agir para responder ao problema da habitação”. 

As dezenas de medidas divulgadas, com impactos no arrendamento, no alojamento local, nos impostos, nos apoios do Estado às famílias, entre outros, estarão em consulta pública durante um mês, e serão posteriormente enviadas para o parlamento. Ainda não existem datas para a entrada em vigor.

 

O mercado de arrendamento mudou. Quais são as oportunidades?

Com as novas medidas propostas pelo Estado, são muitas as oportunidades para o mercado do arrendamento em Portugal. O ano de 2023 será sem dúvida um momento de aposta no arrendamento a longo prazo, e aproveitar estas mudanças poderá ser muito vantajoso para si.

Caso pretenda disponibilizar mais imóveis para arrendamento de longa duração na Inlife, ou caso tenha alguma questão relacionada com o nosso guia das novas medidas de arrendamento em Portugal, a nossa equipa está à sua disposição para ajudar.

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